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Revista da Propriedade Industrial, 17 de maio de 2022

MAXIMUS AUTOMOTIVE

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2680, 17 de maio de 2022MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
913401889
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850210112939 (22/03/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MAXIMUS AUTOMOTIVE DISTRIBUIDORA DE PEÇAS E ACESSORIOS EIRELI EPP Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

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Sobre a marca

Titular
MAXIMUS AUTOMOTIVE DISTRIBUIDORA DE PEÇAS E ACESSORIOS EIRELI EPP
28.320.128/0001-51
Data de depósito
16 de setembro de 2017
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2680Recurso negadoEsta publicação17/05/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2625Recurso27/04/2021

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2612Indeferimento26/01/2021

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2495Sobrestamento30/10/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2440Publicação10/10/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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