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Revista da Propriedade Industrial, 17 de maio de 2022

IMPERIAL BEBIDAS DO PARANÁ

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2680, 17 de maio de 2022MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca IMPERIAL BEBIDAS DO PARANÁ
Processo INPI
911862889
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petição de nulidade administrativa nº 850190162257 (reg. 904289648 - BOLACHAS IMPERIAL), petição de nulidade administrativa nº 18070073196 (reg. 825502292 - ADEGA IMPERIAL). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828698074 (SUPERMERCADO IMPERIAL) e Processo 830461981 (IB IMPERIAL BAKERY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
D C S PAZ BEBIDAS - ME
00.795.744/0001-40
Procurador ou escritório
Suprema Patentes
Data de depósito
3 de novembro de 2016
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2680IndeferimentoEsta publicação17/05/2022

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2484Sobrestamento14/08/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2395Publicação29/11/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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