IMPERIAL BEBIDAS DO PARANÁ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petição de nulidade administrativa nº 850190162257 (reg. 904289648 - BOLACHAS IMPERIAL), petição de nulidade administrativa nº 18070073196 (reg. 825502292 - ADEGA IMPERIAL). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828698074 (SUPERMERCADO IMPERIAL) e Processo 830461981 (IB IMPERIAL BAKERY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- D C S PAZ BEBIDAS - ME
- 00.795.744/0001-40
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 3 de novembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2680IndeferimentoEsta publicação17/05/2022
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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