Revista da Propriedade Industrial, 17 de maio de 2022
Diniz Cake & Chocolateria
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Janete Maria de Souza 90040309800
- 13.891.004/0001-59
- Procurador ou escritório
- SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 7 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2680DeferimentoEsta publicação17/05/2022
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)