jumbo tudo num só lugar
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petição de nulidade administrativa nº 850200046005 (reg. 831298146 - JUMBO). A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 831296500 (JUMBO), Processo 831296445 (JUMBO), Processo 831296518 (JUMBO), Processo 831296410 (JUMBO), Processo 831296437 (JUMBO), Processo 831298170 (JUMBO), Processo 829344020 (PAPELARIA JUMBO), Processo 831296470 (JUMBO), Processo 831298219 (JUMBO), Processo 903019124 (JUMBO PALMITO), Processo 831298103 (JUMBO), Processo
Sobre a marca
- Titular
- Companhia Brasileira de Distribuição
- 47.508.411/0001-56
- Procurador ou escritório
- RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 18 de dezembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2680IndeferimentoEsta publicação17/05/2022
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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