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Revista da Propriedade Industrial, 17 de maio de 2022

ORNAMENTAL

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2680, 17 de maio de 2022NominativaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

ORNAMENTAL
Processo INPI
902246275
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800220146876 (29/04/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): INDUSTRIA E COMERCIO DE MOLDURAS SANTA LUZIA LTDA Procurador: D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda.

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA E COMERCIO DE MOLDURAS SANTA LUZIA LTDA
75.821.546/0001-02
Data de depósito
13 de janeiro de 2010
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2680RenovaçãoEsta publicação17/05/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2442Despacho24/10/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2202Nulidade19/03/2013

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado "EX OFFICIO" , com base na norma legal indicada. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro ofereça contestação, na conformidade do disposto no Art.170 da LPI.

  4. RPI nº 2200Registro05/03/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2177Deferimento25/09/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2040Publicação09/02/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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ORNAMENTAL, Renovação na RPI nº 2680 | TrademarkIQ