SSG SERVIÇO À SAÚDE GLOBAL
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850220156132 (14/04/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: KZG INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE SERVICOS DE SAUDE EIRELI Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Reapresente o documento de cessão com o CNPJ correto da cedente.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800220130870 (18/04/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): KZG INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE SERVICOS DE SAUDE EIRELI Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- KZG INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE SERVICOS DE SAUDE EIRELI
- 28.134.015/0001-61
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 27 de julho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2680ExigênciaEsta publicação17/05/2022
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2680Renovação17/05/2022
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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