VINISSIMO IMPORTADORA
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220141034 (05/04/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: VINISSIMO IMP. EXP. E COMÉRCIO LTDA EPP. Procurador: FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Tendo em vista a alteração ter sido realizada através da petição 850220140971, de 05/04/22, conforme publicado na RPI 2679, de 10/05/22.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800220134366 (20/04/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): VINISSIMO IMP. EXP. E COMÉRCIO LTDA EPP. Procurador: FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220140836 (05/04/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: VINISSIMO IMP. EXP. E COMÉRCIO LTDA EPP. Procurador: FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Tendo em vista a alteração ter sido realizada através da petição 850220140971, de 05/04/22, conforme publicado na RPI 2679, de 10/05/22.
Sobre a marca
- Titular
- VINISSIMO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA
- 11.399.504/0001-42
- Procurador ou escritório
- Focus Marcas E Patentes
- Data de depósito
- 15 de junho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7- RPI nº 2680PetiçãoEsta publicação17/05/2022
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2680PetiçãoEsta publicação17/05/2022
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2680Renovação17/05/2022
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.