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Revista da Propriedade Industrial, 17 de maio de 2022

ATLAS STORD

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2680, 17 de maio de 2022MistaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
830205950
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850210263311 (25/06/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JENIFER CAROLINE DA CRUZ Procurador: TRINDADE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
HAARSLEV INDUSTRIES A/S
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
13 de janeiro de 2009
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2739Caducidade04/07/2023

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2687Petição05/07/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2680CaducidadeEsta publicação17/05/2022

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2640Petição10/08/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2638Petição27/07/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2637Renovação20/07/2021

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2636Caducidade13/07/2021

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2119Registro16/08/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2111Deferimento21/06/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2009Publicação07/07/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.