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Revista da Propriedade Industrial, 17 de maio de 2022

IGREJA BATISTA CENTRAL DE BRASÍLIA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2680, 17 de maio de 2022MistaRegistro de marca extintoClasse 45

Sinal publicado

Logotipo da marca IGREJA BATISTA CENTRAL DE BRASÍLIA
Processo INPI
830078711
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220162039 (19/04/2022) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1) Requerente: IGREJA BATISTA CENTRAL DE BRASÍLIA Procurador: Rafael Lima Krüger Martins Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

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Sobre a marca

Titular
IGREJA BATISTA CENTRAL DE BRASÍLIA
00.412.536/0001-14
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
4 de dezembro de 2008
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2723Extinção14/03/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2693Petição16/08/2022

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2680PetiçãoEsta publicação17/05/2022

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2667Exigência15/02/2022

    Exigência de pagamento (em petição)

  5. RPI nº 2096Registro09/03/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2085Deferimento21/12/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1993Publicação17/03/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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