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Revista da Propriedade Industrial, 17 de maio de 2022

PARTILHA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2680, 17 de maio de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca PARTILHA
Processo INPI
824926609
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220153102 (13/04/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: PARTILHA EMPREENDIMENTOS LTDA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

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Sobre a marca

Titular
Partilha Empreendimentos Ltda
95.370.219/0001-99
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
29 de agosto de 2002
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2680PetiçãoEsta publicação17/05/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2678Petição03/05/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2670Caducidade08/03/2022

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2421Renovação30/05/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1895Registro02/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1882Deferimento30/01/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1661Publicação05/11/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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