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Revista da Propriedade Industrial, 17 de maio de 2022

VISÃO TOTAL

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2680, 17 de maio de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca VISÃO TOTAL
Processo INPI
823999599
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800220140571 (26/04/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): ALLIEDING BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS EIRELI ME Procurador: Palo Alto Marcas e Patentes Ltda ME

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Sobre a marca

Titular
LABOETIE COMERCIO DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS EIRELI - ME
21.556.787/0001-42
Procurador ou escritório
Palo Alto Marcas e Patentes
Data de depósito
17 de dezembro de 2001
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2719Petição14/02/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2680RenovaçãoEsta publicação17/05/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2506Petição15/01/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2130Registro01/11/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2130Deferimento01/11/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2030Transferência01/12/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 2018Transferência08/09/2009

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1871Deferimento14/11/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1629Publicação26/03/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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