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Revista da Propriedade Industrial, 17 de maio de 2022

DOPPIO STAR

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2680, 17 de maio de 2022NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

DOPPIO STAR
Processo INPI
6013740
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850220171761 (27/04/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ASTORIA DISTRIBUIDORA DE MÁQUINAS S/A Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

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Sobre a marca

Titular
STAR-STABILIMENTO ALIMENTARE S.p.A.
Data de depósito
20 de fevereiro de 1962

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2733Caducidade23/05/2023

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2719Caducidade14/02/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2680CaducidadeEsta publicação17/05/2022

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2373Renovação28/06/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1887Renovação06/03/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1594Transferência24/07/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1256Renovação27/12/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1249Renovação08/11/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.