Revista da Propriedade Industrial, 17 de maio de 2022
CANNABEER
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de designação por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS773
Arquivamento definitivo de designação por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- F. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de setembro de 2020
Histórico de despachos
3- RPI nº 2680ArquivamentoEsta publicação17/05/2022
Arquivamento definitivo de designação por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito em designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
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