SOLLUM BIO PRO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação, observando os exemplos contidos na classificação internacional de produtos/serviços, uma vez que o item ?PRODUTO BIOLÓGICO COMPOSTO POR PAECILOMYCES LILACINUS E MIX DE BACILLUS SP? é genérico para fins de classificação. Por exemplo: o item ?Preparações biológicas, exceto para uso médico ou veterinário? pertence à classe 1, ao passo que ?Preparações biológicas para uso medicinal?, ?Preparações biológicas para uso veterinário? e ?Produtos biológicos para destruição de pragas? pertencem à classe 5. Cumpra na NCL(11), sem exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- RENOVAGRO - AGRICULTURA RENOVÁVEL LTDA
- 07.199.167/0001-72
- Procurador ou escritório
- G. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de junho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
8Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Republicação de pedido
- RPI nº 2679ExigênciaEsta publicação10/05/2022
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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