MARTHA GARTES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Uma vez que somente pessoas físicas ou empresas individuais se enquadram na condição de titulares de direito personalíssimo (nome civil/imagem/assinatura), apresente autorização, por parte do titular ou de seus sucessores, para registro do nome civil "MARTA GARTES" como marca.
Sobre a marca
- Titular
- MARTA DE JESUS RODRIGUES 81789114691 ME
- 26.576.786/0001-83
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 17 de junho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
- RPI nº 2679ExigênciaEsta publicação10/05/2022
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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