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Revista da Propriedade Industrial, 10 de maio de 2022

CAROL MAIA STORE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2679, 10 de maio de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca CAROL MAIA STORE
Processo INPI
923303545
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
MARIA CAROLINA MACEDO BEZERRA MAIA
27.453.600/0001-61
Procurador ou escritório
A. B. (pessoa física)
Data de depósito
17 de junho de 2021
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2695Registro30/08/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2691Deferimento02/08/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2679ExigênciaEsta publicação10/05/2022

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2635Publicação06/07/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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CAROL MAIA STORE, Exigência na RPI nº 2679 | TrademarkIQ