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Revista da Propriedade Industrial, 10 de maio de 2022

ILHA DA BELEZA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2679, 10 de maio de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca ILHA DA BELEZA
Processo INPI
923289844
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SUPERNOVA COMERCIAL LTDA - ME
41.233.480/0001-18
Procurador ou escritório
MODAL MARCAS E PATENTES
Data de depósito
16 de junho de 2021
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2724Registro21/03/2023

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2716Petição24/01/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2685Registro21/06/2022

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2679DeferimentoEsta publicação10/05/2022

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2635Publicação06/07/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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ILHA DA BELEZA, Deferimento na RPI nº 2679 | TrademarkIQ