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Revista da Propriedade Industrial, 10 de maio de 2022

ALÊ NUNES DOCERIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2679, 10 de maio de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca ALÊ NUNES DOCERIA
Processo INPI
922814880
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ALESSANDRA MARIA NUNES 25305817897
41.662.320/0001-94
Procurador ou escritório
FAROL MARCAS E PATENTES
Data de depósito
3 de maio de 2021
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2682Registro31/05/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2679DeferimentoEsta publicação10/05/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2666Exigência08/02/2022

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2628Publicação18/05/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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ALÊ NUNES DOCERIA, Deferimento na RPI nº 2679 | TrademarkIQ