Revista da Propriedade Industrial, 10 de maio de 2022
LANCHONETE E RESTAURANTE ASHLEY BURGUER
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MARA SILVIA MUNIZ MOTA 26779602817 - ME
- 35.173.685/0001-52
- Data de depósito
- 23 de abril de 2021
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2679DeferimentoEsta publicação10/05/2022
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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