Revista da Propriedade Industrial, 10 de maio de 2022
CURA-TE
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- CENTRO UNIVERSALISTA DE REFLEXÃO, ASSISTÊNCIA E TRATAMENTO ESPIRITUAL - CURA-TE
- 31.171.222/0001-09
- Procurador ou escritório
- Cometa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 20 de abril de 2021
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
3- RPI nº 2679RegistroEsta publicação10/05/2022
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)