Revista da Propriedade Industrial, 15 de fevereiro de 2022
CURA-TE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CENTRO UNIVERSALISTA DE REFLEXÃO, ASSISTÊNCIA E TRATAMENTO ESPIRITUAL - CURA-TE
- 31.171.222/0001-09
- Procurador ou escritório
- Cometa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 20 de abril de 2021
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2667DeferimentoEsta publicação15/02/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)