Revista da Propriedade Industrial, 10 de maio de 2022
DIOGO E HERNANI
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800220134277 (19/04/2022) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5) Requerente: DIOGO E HERNANI EVENTOS LTDA ME Procurador: Letícia Cristina Araújo Costa Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- DIOGO E HERNANI EVENTOS LTDA ME
- 19.802.261/0001-53
- Data de depósito
- 1 de abril de 2021
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4- RPI nº 2679PetiçãoEsta publicação10/05/2022
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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