CAOS ARMORY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800220118413 (05/04/2022) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5) Requerente: CAOS ARMORY COMÉRCIO DE ARMAS E MUNIÇÕES EIRELI Procurador: Alessandra da Rocha Oliveira Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- CAOS ARMORY COMÉRCIO DE ARMAS E MUNIÇÕES EIRELI
- 37.900.133/0001-24
- Data de depósito
- 25 de março de 2021
- Classe de Nice
- Classe 13
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2679PetiçãoEsta publicação10/05/2022
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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