Revista da Propriedade Industrial, 10 de maio de 2022
ABINAP ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS INDÚSTRIAS DE ÁGUAS PURIFICADAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a natureza do sinal, passando de marca coletiva para marca de serviço, conforme solicitado na petição de cumprimento de exigência n.º 850210469482, de 27/10/2021.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS INDUSTRIAS DE ÁGUAS PURIFICADAS
- 07.253.861/0001-20
- Procurador ou escritório
- J. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de janeiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2679DeferimentoEsta publicação10/05/2022
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)