ABINAP ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS INDÚSTRIAS DE ÁGUAS PURIFICADAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Diga se pretende alterar o pedido para marca de serviço, caso tenha havido equívoco no preenchimento da natureza da marca no pedido inicial ou, sendo marca coletiva, tenha em mente que, segundo o inciso III do artigo 123 da LPI, a marca coletiva visa a assinalar produtos ou serviços provindos de MEMBROS de uma determinada entidade e não provindos apenas da própria entidade, de seus parceiros comerciais ou de contratados. Caso os serviços especificados sejam originários apenas da própria requerente (o que parece ser o caso, visto que o serviço de "representação" é prestado pela própria associação e não pelas indústrias de água purificada), a marca deverá ser de serviço. Indique a necessidade de alteração para marca de serviço, se realmente for o caso.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS INDUSTRIAS DE ÁGUAS PURIFICADAS
- 07.253.861/0001-20
- Procurador ou escritório
- J. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de janeiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2649ExigênciaEsta publicação13/10/2021
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)