Dulcce
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917573242 (SANTA DULCE DOS POBRES), Processo 919456332 (DOLCE MISS), Processo 907081991 (DULCE MARIA DM), Processo 917573170 (SANTA DULCE), Processo 917251709 (DULCE SILHOUETTE) e Processo 917284712 (DULCE BESTIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- MARIA GABRIELA DA SILVA CRUZ 11448324467
- 39.821.296/0001-47
- Data de depósito
- 19 de novembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3- RPI nº 2679IndeferimentoEsta publicação10/05/2022
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)