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Dado oficial do INPI

Dulcce

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Dulcce

ST13

BR500000921363885

Classe

25

Pedido

921363885

Registro

921363885

Andamento no INPI

  1. Depósito19/11/20
  2. Publicação29/12/20
  3. Exame
  4. Indeferido10/05/22
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 10/05/2022. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

10/05/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

19/11/2020

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

MARIA GABRIELA DA SILVA CRUZ 11448324467

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

9.3.269.3.39.3.19.9.19.3.5

Produtos e serviços

Classe 25

Vestuário *

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917573242 (SANTA DULCE DOS POBRES), Processo 919456332 (DOLCE MISS), Processo 907081991 (DULCE MARIA DM), Processo 917573170 (SANTA DULCE), Processo 917251709 (DULCE SILHOUETTE) e Processo 917284712 (DULCE BESTIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2679

10/05/2022

IPAS423

Notificação de oposição

RPI 2624

20/04/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2608

29/12/2020

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