Diamante Corretora
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826819427 (DIAMANTE), Processo 907220240 (PREVIDÊNCIA - DIAMANTE), Processo 827547072 (DIAMANTE), Processo 827568053 (CARTÃO DIAMANTE) e Processo 905236742 (DIAMANTE FACTORING). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- DIAMANTE AGENCIADORA DE SEGUROS LTDA
- 39.769.475/0001-82
- Procurador ou escritório
- DUTRA ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 18 de novembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4- RPI nº 2679IndeferimentoEsta publicação10/05/2022
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar