CAFÉ DULCE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824321820 (DULCI), Processo 910201129 (D DULCE SWEET NATURAL EST. 1969 IPANEMA COFFEES), Processo 822079496 (DULCI) e Processo 914017578 (DULCE CAFÉ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- CAFE DULCE A BARONEZA DO CAPARAO EIRELI
- 35.480.989/0001-62
- Procurador ou escritório
- ELLEN APARECIDA MEDEIROS DOS SANTOS - ELLITE MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 16 de novembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3- RPI nº 2679IndeferimentoEsta publicação10/05/2022
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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