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Revista da Propriedade Industrial, 10 de maio de 2022

Plug Bank

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2679, 10 de maio de 2022MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca Plug Bank
Processo INPI
921329202
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Tendo em vista que ?Serviços bancários; Serviços bancários de acesso remoto [online banking]; Serviços bancários de poupança; Serviços de agências de crédito; Serviços prestados por entidades de representação de classe?, dentre outros, são serviços que, a princípio, se mostram incompatíveis com atividades exercidas por pessoa física, em atenção ao disposto no § 1º do art. 128 da LPI e no item 5.4.5 do Manual de Marcas, comprove a pessoa física requerente exercer efetiva e licitamente atividade compatível com tais serviços. Alternativamente, reapresente a especificação excluindo os itens que não se enquadram no contido no art. 128 da Lei 9279/96.

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Sobre a marca

Titular
J. B. (pessoa física)
Procurador ou escritório
C. C. (pessoa física)
Data de depósito
16 de novembro de 2020
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2692Arquivamento09/08/2022

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2679ExigênciaEsta publicação10/05/2022

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2624Oposição20/04/2021

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2609Publicação05/01/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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