Plug Bank
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em vista que ?Serviços bancários; Serviços bancários de acesso remoto [online banking]; Serviços bancários de poupança; Serviços de agências de crédito; Serviços prestados por entidades de representação de classe?, dentre outros, são serviços que, a princípio, se mostram incompatíveis com atividades exercidas por pessoa física, em atenção ao disposto no § 1º do art. 128 da LPI e no item 5.4.5 do Manual de Marcas, comprove a pessoa física requerente exercer efetiva e licitamente atividade compatível com tais serviços. Alternativamente, reapresente a especificação excluindo os itens que não se enquadram no contido no art. 128 da Lei 9279/96.
Sobre a marca
- Titular
- J. B. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- C. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de novembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2679ExigênciaEsta publicação10/05/2022
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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