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Revista da Propriedade Industrial, 10 de maio de 2022

NUTRIEN AG SOLUTIONS FARMSMART

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2679, 10 de maio de 2022NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

NUTRIEN AG SOLUTIONS FARMSMART
Processo INPI
921301510
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Incluída uma ressalva ao final da especificação para melhor adequação à classe requerida e evitar enquadramento na classe 45, por exemplo.

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Sobre a marca

Titular
NUTRIEN LTD.
Procurador ou escritório
Lia e Barbosa Advogados
Data de depósito
12 de novembro de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2683Registro07/06/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2679DeferimentoEsta publicação10/05/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2622Oposição06/04/2021

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2608Publicação29/12/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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