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Revista da Propriedade Industrial, 10 de maio de 2022

Hiperedepharma

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2679, 10 de maio de 2022MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 05

Sinal publicado

Logotipo da marca Hiperedepharma
Processo INPI
921300980
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909614121 (REDE HIPERFARMA), Processo 827525192 (REDEHIPERFARMA), Processo 901561347 (REDE HIPERFARMA), Processo 901573205 (REDE HIPERFARMA), Processo 909614180 (REDE HIPERFARMA), Processo 909614261 (REDE HIPERFARMA), Processo 816951500 (REDEFARMA), Processo 909614229 (REDE HIPERFARMA), Processo 821382560 (REDE HIPERFARMA) e Processo 917649559 (REDE HIPERFARMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
DROGARIA DROGAVISTA LTDA
00.958.548/0001-49
Data de depósito
12 de novembro de 2020
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2679IndeferimentoEsta publicação10/05/2022

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2622Oposição06/04/2021

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2608Publicação29/12/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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