Hiperedepharma
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909614121 (REDE HIPERFARMA), Processo 827525192 (REDEHIPERFARMA), Processo 901561347 (REDE HIPERFARMA), Processo 901573205 (REDE HIPERFARMA), Processo 909614180 (REDE HIPERFARMA), Processo 909614261 (REDE HIPERFARMA), Processo 816951500 (REDEFARMA), Processo 909614229 (REDE HIPERFARMA), Processo 821382560 (REDE HIPERFARMA) e Processo 917649559 (REDE HIPERFARMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- DROGARIA DROGAVISTA LTDA
- 00.958.548/0001-49
- Data de depósito
- 12 de novembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
3- RPI nº 2679IndeferimentoEsta publicação10/05/2022
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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