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Revista da Propriedade Industrial, 10 de maio de 2022

FRECCIA MODA E ELEGÂNCIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2679, 10 de maio de 2022MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca FRECCIA MODA E ELEGÂNCIA
Processo INPI
921298595
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
M. O. (pessoa física)
Procurador ou escritório
M. S. (pessoa física)
Data de depósito
12 de novembro de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2696Arquivamento06/09/2022

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2679DeferimentoEsta publicação10/05/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2622Oposição06/04/2021

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2608Publicação29/12/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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FRECCIA MODA E ELEGÂNCIA, Deferimento na RPI nº 2679 | TrademarkIQ