Revista da Propriedade Industrial, 10 de maio de 2022
EXTRA POPULAR
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores: Processo 913995282 (FARMÁCIAS EXTRA POPULAR), Processo 916323056 (DROGARIA EXTRA POPULAR), Processo 920209998 (DROGARIAS EXTRA POPULAR) e Petição 850210050021 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 905164105 (EXTRA POPULAR)
Sobre a marca
- Titular
- REDE DE FARMÁCIAS ESPÍRITO SANTENSE FARMES
- 02.240.668/0001-31
- Procurador ou escritório
- W. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de novembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2679SobrestamentoEsta publicação10/05/2022
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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