Revista da Propriedade Industrial, 10 de maio de 2022
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O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850210072022 (23/02/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: JULIANA ANCORA DA LUZ MOREIRA - MEI Procurador: Scuderia Marcas e Patentes LTDA
Sobre a marca
- Titular
- JULIANA ANCORA DA LUZ MOREIRA - MEI
- 34.193.105/0001-26
- Procurador ou escritório
- Scuderia Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 4 de junho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2679Recurso providoEsta publicação10/05/2022
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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