INSURANCE GARAGE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação conforme petição de cumprimento de exigência. Substituída a especificação para "Desenvolvimento de plataformas de computador e de aplicativos mobile (Apps); Programas de computador (informática) [programação de computador]; Hospedagem de web sites; Análise e processamento de dados (serviço de informática); Fornecimento de mecanismos de busca para a internet; Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [se for uma ferramenta de busca]; Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [desenvolvimento de um software/website para terceiros]; Software como serviço; Análise de sistemas [informática]; Consultoria em tecnologia da informação; Assessoria, consultoria e informações no campo de processos tecno
Sobre a marca
- Titular
- EXPERMED PERÍCIAS MÉDICAS ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS LTDA EPP
- 18.236.848/0001-80
- Procurador ou escritório
- Poli Advogados Associados
- Data de depósito
- 18 de junho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2679DeferimentoEsta publicação10/05/2022
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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