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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS349
Deferimento parcial da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220117517 (22/03/2022) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: JLGF EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS - EIRELI DEMAIS Procurador: Carlos Eduardo Leme de Jesus Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Aluguel de câmeras de vídeo; Aluguel de cenários para palco; Aluguel de cenários para shows; Aluguel de equipamento de áudio; Aluguel de equipamentos para iluminação de teatro ou estúdios de televisão; Organização de competições [educação ou entretenimento];
Sobre a marca
- Titular
- JLGF EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS - EIRELI DEMAIS
- 21.138.685/0001-07
- Procurador ou escritório
- Leme Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 10 de setembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5- RPI nº 2679PetiçãoEsta publicação10/05/2022
Deferimento parcial da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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