PANESONHO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS349
Deferimento parcial da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220120541 (23/03/2022) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: DULCA CONFEITARIA E BOMBONIERES LTDA - EPP Procurador: MOR ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI ME Detalhes do despacho:A restrição "panetones com gotas de chocolate" não foi aceita por ampliar o escopo de proteção da marca. Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: chocotones com recheios frescos variados. Produtos/serviços não renunciados: Panetones com recheios frescos variados. (da classe 30)
Sobre a marca
- Titular
- FOOD CARE FRANQUEADORA LTDA.
- 52.090.836/0001-28
- Procurador ou escritório
- Fortrade Brasil Marcas & Patentes
- Data de depósito
- 1 de dezembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2679PetiçãoEsta publicação10/05/2022
Deferimento parcial da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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