Revista da Propriedade Industrial, 10 de maio de 2022
SHOPPING OI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
Sobre a marca
- Titular
- J.A.L RESENDE COSTA EMPREENDIMENTOS LTDA
- 05.580.218/0001-86
- Procurador ou escritório
- J. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de agosto de 2016
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
9Requerimento não provido (mantida a concessão)
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2679DeferimentoEsta publicação10/05/2022
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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