Revista da Propriedade Industrial, 10 de maio de 2022
Restaurante Bella Gramado
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850220160816 (19/04/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: GRAMADO PROMOÇÃO DE VENDAS S.A Procurador: Cesar Peres Assessoria e Consultoria em Propriedade Intelectual Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- RESTAURANTE BELLA GRAMADO LTDA - ME
- 10.489.007/0001-72
- Procurador ou escritório
- FERRARI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 10 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2679CaducidadeEsta publicação10/05/2022
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.