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Revista da Propriedade Industrial, 10 de maio de 2022

Restaurante Bella Gramado

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2679, 10 de maio de 2022MistaRegistro de marca extintoClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
905650360
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850220160816 (19/04/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: GRAMADO PROMOÇÃO DE VENDAS S.A Procurador: Cesar Peres Assessoria e Consultoria em Propriedade Intelectual Ltda.

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Sobre a marca

Titular
RESTAURANTE BELLA GRAMADO LTDA - ME
10.489.007/0001-72
Procurador ou escritório
FERRARI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL
Data de depósito
10 de dezembro de 2012
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2725Caducidade28/03/2023

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2713Caducidade03/01/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2679CaducidadeEsta publicação10/05/2022

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2634Petição29/06/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2352Registro02/02/2016

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2342Deferimento24/11/2015

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2329Exigência25/08/2015

    Exigência de mérito

  8. RPI nº 2209Publicação07/05/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.