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Revista da Propriedade Industrial, 10 de maio de 2022

FIXA PRO

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2679, 10 de maio de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
904437540
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850210045922 (05/02/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ADELBRÁS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ADESIVOS LTDA Procurador: Crimark Propriedade Industrial S/S

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Sobre a marca

Titular
ADELBRAS INDUSTRIA E COMERCIO DE ADESIVOS LTDA
73.077.299/0001-56
Procurador ou escritório
CRIMARK PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Data de depósito
9 de janeiro de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2685Registro21/06/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2679Recurso providoEsta publicação10/05/2022

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2621Recurso30/03/2021

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2611Indeferimento19/01/2021

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2290Sobrestamento25/11/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2267Judicial17/06/2014

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 2252Petição05/03/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2166Publicação10/07/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.