HEDERA COSMÉTICOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220135554 (01/04/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: AM INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA Procurador: Paulo Roberto Aguiar de Freitas Detalhes do despacho:Tendo em vista a alteração de nome solicitada ter sido realizada por meio do deferimento da petição de alteração nº 850220095131 publicado na RPI 2675, de 12/04/2022.
Sobre a marca
- Titular
- AM INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA
- 12.578.172/0001-26
- Procurador ou escritório
- P. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de junho de 2008
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2679PetiçãoEsta publicação10/05/2022
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.