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Revista da Propriedade Industrial, 10 de maio de 2022

YACHTBRASIL MOTORBOATS

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2679, 10 de maio de 2022MistaRegistro de marca extintoClasse 16

Sinal publicado

Logotipo da marca YACHTBRASIL MOTORBOATS
Processo INPI
900427280
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
SUPER YACHTS DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE EMBARCAÇÕES LTDA.
12.195.340/0001-02
Procurador ou escritório
Matos e Associados - Advogados
Data de depósito
31 de julho de 2007
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2679ExtinçãoEsta publicação10/05/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2154Transferência17/04/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 2126Registro04/10/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2118Deferimento09/08/2011

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 2032Recurso15/12/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 2019Deferimento15/09/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1911Publicação21/08/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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