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Revista da Propriedade Industrial, 10 de maio de 2022

TRANSUNIÃO TRANSPORTADORA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2679, 10 de maio de 2022MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 39

Sinal publicado

Logotipo da marca TRANSUNIÃO TRANSPORTADORA
Processo INPI
829237666
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 821090216 (UNIÃO CARGO) [pedido sub judice] e 823202100 (UNIÃO TRANSPORTES). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822502542 (UNIÃO TRANSPORTES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
TRANSUNIÃO TRANSPORTE DE CARGAS UNIÃO LTDA ME
03.573.671/0001-30
Procurador ou escritório
ABM Marcas
Data de depósito
1 de agosto de 2007
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2679IndeferimentoEsta publicação10/05/2022

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2053Sobrestamento11/05/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  3. RPI nº 1949Oposição13/05/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  4. RPI nº 1926Publicação04/12/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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