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Revista da Propriedade Industrial, 10 de maio de 2022

NEO JURÍDICO INTELIGENTE

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2679, 10 de maio de 2022MistaRegistro de marca extintoClasse 09

Sinal publicado

Logotipo da marca NEO JURÍDICO INTELIGENTE
Processo INPI
828579458
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
IP3 IDÉIAS E PROJETOS EM TECNOLOGIA LTDA - ME
04.747.872/0001-79
Procurador ou escritório
Brasnorte
Data de depósito
17 de julho de 2006
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2679ExtinçãoEsta publicação10/05/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2126Registro04/10/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2104Deferimento03/05/2011

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 2004Recurso02/06/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 1984Deferimento13/01/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1859Publicação22/08/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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