GUARANÁ AMAZON
Sinal publicado
- Processo INPI
- 822503387
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS815
Comunicação ao usuário de irregularidade notificada pela SI
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850220066497 (16/02/2022) Petição (tipo): Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1) Requerente: TAROII FOODS LTDA Procurador: Rogério de Souza Detalhes do despacho:O pedido internacional protocolado por meio da petição nº 850220066497, referente à marca "GUARANÁ AMAZON", foi objeto de notificação de irregularidade pela Secretaria Internacional. De acordo com a notificação, o pagamento das taxas devidas não foi realizado. O pagamento do valor à Secretaria Internacional pode ser realizado online, por cartão de crédito; por transferência bancária à OMPI; ou por autorização de débito de uma conta corrente aberta junto à OMPI. Após o pagamento, o recibo será enviado ao pagador em até 10 (dez) dias; caso este não seja recebido, a Secretaria Internacional deve ser contatada. Observe que o não pagamento das taxas no prazo previsto na notificação importará no abandono do pedido pe
Sobre a marca
- Titular
- TAROII FOODS LTDA
- 03.412.076/0001-12
- Procurador ou escritório
- ROGÉRIO DE SOUZA - GRIFFE MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 28 de fevereiro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
12Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2679ExigênciaEsta publicação10/05/2022
Comunicação ao usuário de irregularidade notificada pela SI
Comunicação ao usuário de irregularidade notificada pela SI
Pedido Internacional certificado e enviado à Secretaria Internacional
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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