TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 10 de maio de 2022

CREDIPM RIO DE JANEIRO

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2679, 10 de maio de 2022MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca CREDIPM RIO DE JANEIRO
Processo INPI
821722611
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
COOPSERJ -COOPERATIVA DE CRÉDITO MÚTUO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO LTDA
02.723.075/0001-26
Procurador ou escritório
DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS
Data de depósito
11 de junho de 1999

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2679ExtinçãoEsta publicação10/05/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2384Petição13/09/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2384Petição13/09/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2156Transferência02/05/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 2127Registro11/10/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1940Transferência11/03/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1829Deferimento24/01/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1696Exigência08/07/2003

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  9. RPI nº 1492Publicação10/08/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar