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Revista da Propriedade Industrial, 10 de maio de 2022

PRODEMA

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2679, 10 de maio de 2022MistaRegistro de marca extintoClasse 07

Sinal publicado

Logotipo da marca PRODEMA
Processo INPI
820937231
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
PRODEMA IND. E COM. DE MÁQUINAS INDUSTRIAIS LTDA EPP
56.870.801/0001-62
Procurador ou escritório
AUMINARK MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
25 de setembro de 1998
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2679ExtinçãoEsta publicação10/05/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2284Renovação14/10/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2247Petição28/01/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1604Registro02/10/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1578Deferimento03/04/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. RPI nº 1456Publicação01/12/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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PRODEMA, Extinção na RPI nº 2679 | TrademarkIQ