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Revista da Propriedade Industrial, 10 de maio de 2022

TELEVISION DE GALICIA TVG

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2679, 10 de maio de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 38

Sinal publicado

Logotipo da marca TELEVISION DE GALICIA TVG
Processo INPI
819907332
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220135398 (01/04/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CORPORACION RADIO E TELEVISION DE GALICIA, S.A. Procurador: Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda. Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.

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Sobre a marca

Titular
CORPORACION RADIO E TELEVISION DE GALICIA, S.A.
Procurador ou escritório
Clarke Modet Propriedade Intelectual
Data de depósito
25 de abril de 1997
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2679PetiçãoEsta publicação10/05/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2677Renovação26/04/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2351Renovação26/01/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1630Registro02/04/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1572Deferimento20/02/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1462Publicação12/01/1999

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1406Publicação11/11/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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