MAGLIANO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220143343 (06/04/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: RAYMUNDO MAGLIANO NETO Procurador: BAPTISTA LUZ ADVOGADOS Cedente: MAGLIANO S/A CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES MOBILIÁRIOS [BR] Cessionário: RAYMUNDO MAGLIANO NETO; ANGELA MARIA FERREIRA DE BARROS GOMES; ANA PAULA MAGLIANO HALL-NIELSEN; ROBERTA DE MORAES MAGLIANO
Sobre a marca
- Titular
- R. N. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- B. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de agosto de 1974
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
- RPI nº 2679PetiçãoEsta publicação10/05/2022
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.